Diário de Justiça Eletrônico

Publicações DJEN

Sincronização automática das publicações do DJEN ao processo.

O AdvogaFlow conecta-se ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e recebe publicações de forma recorrente, vinculando-as ao processo, ao responsável e ao prazo correspondente. Sem consulta manual ao diário.

Benefícios

O que você ganha com Publicações DJEN

Publicações vinculadas ao caso

Cada publicação aparece associada ao processo, à parte e ao responsável certo.

Sincronização automática

Captura recorrente a partir do DJEN, sem precisar abrir o diário todo dia.

Sincronização sob demanda

Force uma atualização específica quando precisar verificar algo agora.

Status e ação

Marque como lida, transforme em tarefa, vincule a um prazo — tudo no mesmo lugar.

Histórico permanente

Toda publicação fica registrada e vinculada ao processo, mesmo após ações.

Demonstração

Veja Publicações DJEN em ação

Por dentro do produto

Telas de Publicações DJEN

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Publicações DJEN

O que é o DJEN?

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) foi instituído pela Resolução CNJ 234/2016 e centraliza as publicações oficiais de tribunais participantes em uma plataforma unificada.

Com que frequência as publicações são sincronizadas?

A sincronização é automática e ocorre conforme novos lotes são disponibilizados pelo DJEN. Você também pode forçar uma atualização sob demanda na tela de publicações.

Todas as intimações chegam pelo DJEN?

As publicações via DJEN dependem da participação do tribunal e da inclusão do advogado nos polos do processo. O AdvogaFlow captura o que está disponível no DJEN para o conjunto de advogados cadastrados.

O que acontece com publicações antigas?

Publicações ficam registradas no histórico do processo permanentemente, independentemente de marcadas como lidas, atendidas ou transformadas em prazo.
Importante
  • A captura depende da disponibilização da publicação pelo DJEN e da inclusão do advogado nos autos.
  • A conferência final de intimações e prazos permanece responsabilidade do advogado.

Comece a usar Publicações DJEN hoje.

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