Termos jurídicos explicados.
Definições objetivas, com fundamentação legal e contexto prático para a rotina do escritório.
Plataformas e sistemas de processo eletrônico usados pelos tribunais brasileiros.
DJEN
Diário de Justiça Eletrônico Nacional
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é a plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza, em canal único, as publicações oficiais de tribunais brasileiros participantes — intimações, despachos, sentenças e demais atos processuais — instituída pela Resolução CNJ 234/2016 e regulamentada pela Resolução CNJ 455/2022.
Eproc
Processo Eletrônico
O Eproc é um sistema de processo eletrônico desenvolvido originalmente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e hoje adotado por diversos TRFs e tribunais estaduais brasileiros — particularmente na Região Sul — como alternativa ao PJe oficial do CNJ.
ESAJ
Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ)
O ESAJ (e-SAJ — Sistema de Automação da Justiça) é a plataforma de processo eletrônico desenvolvida pela empresa Softplan, adotada por diversos tribunais estaduais brasileiros — com destaque para o TJ-SP, o maior tribunal do país em volume processual.
PJe
Processo Judicial Eletrônico
O PJe (Processo Judicial Eletrônico) é o sistema oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tramitação eletrônica de processos no Poder Judiciário brasileiro, adotado por tribunais superiores, Justiça do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e tribunais estaduais aderentes.
Projudi
Processo Judicial Digital
O Projudi (Processo Judicial Digital) é um sistema de tramitação eletrônica de processos adotado historicamente por diversos tribunais estaduais brasileiros — com destaque para o TJ-PR — em uso desde a década de 2000 e hoje em coexistência ou substituição gradual pelo PJe.
Atos processuais, intimações, prazos e procedimentos.
Citação
Citação é o ato processual pelo qual o réu, executado ou interessado é convocado oficialmente para integrar a relação processual e se defender, regulado pelos arts. 238 a 259 do Código de Processo Civil (CPC), e produz efeitos jurídicos relevantes como prevenção, litispendência e interrupção da prescrição.
Intimação
Intimação é o ato processual pelo qual as partes, seus advogados ou terceiros tomam ciência oficial de decisões, despachos e demais atos do processo judicial, conforme arts. 269 a 275 do Código de Processo Civil.
Prazo processual
Prazo processual é o intervalo de tempo previsto em lei ou fixado pelo juiz para a prática de um ato no processo judicial, regulado pelos arts. 218 a 235 do Código de Processo Civil (CPC), com contagem em dias úteis e início no dia útil seguinte à intimação.
Petições, sentenças, recursos e outros documentos processuais.
Petição inicial
A petição inicial é o documento processual pelo qual o autor formaliza sua demanda perante o Poder Judiciário, dando início ao processo judicial, regulada pelos arts. 319 a 331 do Código de Processo Civil (CPC), com requisitos formais e materiais específicos.
Sentença
Sentença é o pronunciamento do juiz de primeiro grau que põe fim à fase de conhecimento ou à execução, com ou sem resolução de mérito, conforme art. 203 §1º do Código de Processo Civil (CPC), e contém obrigatoriamente relatório, fundamentação e dispositivo (art. 489).
Órgãos do Judiciário, conselhos e instituições profissionais.