O que é sentença
Sentença é o pronunciamento do juiz de primeiro grau que põe fim à fase de conhecimento ou à execução, com ou sem resolução de mérito (CPC art. 203 §1º). É o ato decisório por excelência do magistrado de primeira instância — aquele em que ele aplica o direito aos fatos provados, decidindo a controvérsia.
A sentença não é um documento qualquer: o CPC impõe requisitos rígidos de estrutura e fundamentação (art. 489), e a jurisprudência fiscalizou esses requisitos especialmente após o CPC/2015, que tornou explícitos vícios que antes eram tolerados — fundamentação genérica, ausência de enfrentamento de argumentos relevantes, uso de conceitos jurídicos indeterminados sem aplicação ao caso.
Três pronunciamentos, três naturezas
O CPC distingue três tipos de pronunciamento judicial (art. 203), e a confusão entre eles é fonte clássica de erro processual:
- Despacho — mero impulso, sem conteúdo decisório (junte-se, intime-se). Não cabe recurso (art. 1.001)
- Decisão interlocutória — resolve questão incidente sem encerrar o processo (tutela provisória, decisão saneadora). Cabe agravo de instrumento (art. 1.015) em hipóteses taxativas
- Sentença — encerra a fase de conhecimento ou execução. Cabe apelação (art. 1.009)
Acórdão é gênero à parte: é a decisão de colegiado em segundo grau, com recursos específicos (especial e extraordinário).
Estrutura obrigatória da sentença
Toda sentença válida tem três elementos (CPC art. 489):
- Relatório — síntese dos atos processuais relevantes: o que foi pedido, o que foi alegado em defesa, que provas foram produzidas, quais despachos prolataram o desenrolar
- Fundamentação — motivação fática (análise das provas) e jurídica (subsunção dos fatos às normas aplicáveis). Aqui a sentença demonstra o caminho lógico até a decisão
- Dispositivo — parte conclusiva, com as ordens concretas: quem ganha o quê, em que prazo, com que índice, quem paga custas e honorários
A ausência ou deficiência grave de qualquer desses elementos gera nulidade. O CPC art. 489 §1º lista vícios específicos de não fundamentação — sentença que apenas cita lei sem aplicar, que ignora argumento relevante, que usa expressões abstratas sem justificar.
Com ou sem resolução de mérito
A sentença pode ter resolução de mérito (art. 487) — decidindo efetivamente a pretensão — ou ser terminativa (art. 485), encerrando o processo por questão processual sem decidir o fundo. A diferença é central:
- Com mérito — faz coisa julgada material. A questão decidida não pode mais ser rediscutida em outro processo entre as mesmas partes
- Sem mérito — não faz coisa julgada material. O autor pode ajuizar nova ação se corrigir o vício (ex: emendar a inicial, mover novamente após sanada a ilegitimidade)
Sentenças de improcedência por mérito (provas insuficientes, tese rejeitada) são definitivas. Sentenças terminativas por inépcia, abandono ou ilegitimidade são, em regra, reversíveis pela correção do vício.
Recursos contra sentença
O recurso típico contra sentença é a apelação (CPC art. 1.009), com prazo de 15 dias úteis a partir da publicação. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada e pode ser total ou parcial.
Em casos pontuais, antes ou em substituição à apelação, cabem embargos de declaração (art. 1.022) para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material — interrompem o prazo da apelação. Em vícios graves de sentença transitada em julgado (corrupção do juiz, prova falsa, decisão em ofensa à coisa julgada), cabe ação rescisória em até 2 anos (art. 975).
Sentença e o AdvogaFlow
A sentença chega ao escritório como publicação no DJEN ou no DJe do tribunal de origem. O AdvogaFlow captura essa publicação, vincula ao processo correto e gera automaticamente:
- Item na agenda com prazo de recurso (15 dias úteis) calculado em dias úteis
- Notificação ao responsável pelo processo
- Atualização do status do caso (“sentenciado”, aguardando trânsito)
- Anexo automático ao histórico do processo pra consulta futura
Após o trânsito em julgado, o sistema permite vincular cumprimento de sentença ao processo principal, mantendo o fluxo contínuo entre fase de conhecimento, recursos e cumprimento — tudo na mesma pasta do cliente.