Glossário jurídico

Sentença

Sentença é o pronunciamento do juiz de primeiro grau que põe fim à fase de conhecimento ou à execução, com ou sem resolução de mérito, conforme art. 203 §1º do Código de Processo Civil (CPC), e contém obrigatoriamente relatório, fundamentação e dispositivo (art. 489).

O que é sentença

Sentença é o pronunciamento do juiz de primeiro grau que põe fim à fase de conhecimento ou à execução, com ou sem resolução de mérito (CPC art. 203 §1º). É o ato decisório por excelência do magistrado de primeira instância — aquele em que ele aplica o direito aos fatos provados, decidindo a controvérsia.

A sentença não é um documento qualquer: o CPC impõe requisitos rígidos de estrutura e fundamentação (art. 489), e a jurisprudência fiscalizou esses requisitos especialmente após o CPC/2015, que tornou explícitos vícios que antes eram tolerados — fundamentação genérica, ausência de enfrentamento de argumentos relevantes, uso de conceitos jurídicos indeterminados sem aplicação ao caso.

Três pronunciamentos, três naturezas

O CPC distingue três tipos de pronunciamento judicial (art. 203), e a confusão entre eles é fonte clássica de erro processual:

  • Despacho — mero impulso, sem conteúdo decisório (junte-se, intime-se). Não cabe recurso (art. 1.001)
  • Decisão interlocutória — resolve questão incidente sem encerrar o processo (tutela provisória, decisão saneadora). Cabe agravo de instrumento (art. 1.015) em hipóteses taxativas
  • Sentença — encerra a fase de conhecimento ou execução. Cabe apelação (art. 1.009)

Acórdão é gênero à parte: é a decisão de colegiado em segundo grau, com recursos específicos (especial e extraordinário).

Estrutura obrigatória da sentença

Toda sentença válida tem três elementos (CPC art. 489):

  1. Relatório — síntese dos atos processuais relevantes: o que foi pedido, o que foi alegado em defesa, que provas foram produzidas, quais despachos prolataram o desenrolar
  2. Fundamentação — motivação fática (análise das provas) e jurídica (subsunção dos fatos às normas aplicáveis). Aqui a sentença demonstra o caminho lógico até a decisão
  3. Dispositivo — parte conclusiva, com as ordens concretas: quem ganha o quê, em que prazo, com que índice, quem paga custas e honorários

A ausência ou deficiência grave de qualquer desses elementos gera nulidade. O CPC art. 489 §1º lista vícios específicos de não fundamentação — sentença que apenas cita lei sem aplicar, que ignora argumento relevante, que usa expressões abstratas sem justificar.

Com ou sem resolução de mérito

A sentença pode ter resolução de mérito (art. 487) — decidindo efetivamente a pretensão — ou ser terminativa (art. 485), encerrando o processo por questão processual sem decidir o fundo. A diferença é central:

  • Com mérito — faz coisa julgada material. A questão decidida não pode mais ser rediscutida em outro processo entre as mesmas partes
  • Sem mérito — não faz coisa julgada material. O autor pode ajuizar nova ação se corrigir o vício (ex: emendar a inicial, mover novamente após sanada a ilegitimidade)

Sentenças de improcedência por mérito (provas insuficientes, tese rejeitada) são definitivas. Sentenças terminativas por inépcia, abandono ou ilegitimidade são, em regra, reversíveis pela correção do vício.

Recursos contra sentença

O recurso típico contra sentença é a apelação (CPC art. 1.009), com prazo de 15 dias úteis a partir da publicação. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada e pode ser total ou parcial.

Em casos pontuais, antes ou em substituição à apelação, cabem embargos de declaração (art. 1.022) para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material — interrompem o prazo da apelação. Em vícios graves de sentença transitada em julgado (corrupção do juiz, prova falsa, decisão em ofensa à coisa julgada), cabe ação rescisória em até 2 anos (art. 975).

Sentença e o AdvogaFlow

A sentença chega ao escritório como publicação no DJEN ou no DJe do tribunal de origem. O AdvogaFlow captura essa publicação, vincula ao processo correto e gera automaticamente:

  • Item na agenda com prazo de recurso (15 dias úteis) calculado em dias úteis
  • Notificação ao responsável pelo processo
  • Atualização do status do caso (“sentenciado”, aguardando trânsito)
  • Anexo automático ao histórico do processo pra consulta futura

Após o trânsito em julgado, o sistema permite vincular cumprimento de sentença ao processo principal, mantendo o fluxo contínuo entre fase de conhecimento, recursos e cumprimento — tudo na mesma pasta do cliente.

Como funciona

Mecânica do Sentença passo a passo

  1. 01

    Encerramento da fase de conhecimento

    Após instrução probatória (provas documentais, testemunhais, periciais, depoimentos), o juiz tem condições de decidir. A sentença é proferida em audiência de instrução e julgamento, ou em separado após o encerramento da fase de saneamento e instrução (CPC arts. 354-356).

  2. 02

    Estrutura obrigatória — relatório, fundamentos, dispositivo

    Toda sentença deve conter relatório (síntese dos atos processuais relevantes), fundamentos (motivação fática e jurídica da decisão) e dispositivo (parte conclusiva com as ordens). A ausência de qualquer elemento gera nulidade (CPC art. 489 §1º). Fundamentação genérica ou que não enfrente argumentos relevantes também é vício.

  3. 03

    Publicação e intimação das partes

    A sentença é publicada no DJEN ou DJe do tribunal, ou em audiência (quando proferida em ato). A partir da publicação, começa a correr o prazo de 15 dias úteis para recurso de apelação (CPC art. 1.003 §5º). Em ações coletivas e em sentenças penais, há regras específicas.

  4. 04

    Efeitos e cumprimento

    A sentença produz efeitos a partir da publicação. Sentenças condenatórias permitem cumprimento provisório (art. 520) ou definitivo após trânsito em julgado. Sentenças declaratórias e constitutivas têm efeito imediato em alguns aspectos. A coisa julgada se forma com o trânsito em julgado (art. 502).

Exemplos práticos

Onde Sentença aparece no dia a dia

Sentença de procedência em ação de cobrança

O juiz julga procedente o pedido, condenando o réu a pagar o valor devido, juros, correção monetária, custas e honorários sucumbenciais. O dispositivo é claro — quem paga o quê, em que prazo, com que índice. O réu pode apelar; se não recorrer no prazo, transita em julgado e o autor inicia cumprimento.

Sentença terminativa por inépcia

O juiz extingue o processo sem resolução de mérito (CPC art. 485), porque a petição inicial era inepta — pedido obscuro, sem causa de pedir clara. Não houve julgamento do mérito da pretensão. O autor pode ajuizar novamente, corrigindo os vícios (não há coisa julgada material).

Sentença de improcedência em ação indenizatória

O juiz reconhece que os fatos foram provados, mas decide que não geram dever de indenizar — porque, por exemplo, não houve nexo causal entre o dano e a conduta do réu. Julga improcedente e condena o autor em custas e honorários sucumbenciais. Transitada em julgado, faz coisa julgada material.

Sentença homologatória de acordo

Em audiência ou peticionada pelas partes, o juiz homologa acordo celebrado entre autor e réu. Tem força de título executivo judicial (art. 515 II). Encerra o processo com resolução de mérito. Não cabe recurso ordinário, salvo vícios graves (art. 966 — ação rescisória).

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre Sentença

Diferença entre sentença, decisão interlocutória e acórdão?

São três tipos distintos de pronunciamento judicial (CPC art. 203). Sentença é proferida pelo juiz de primeiro grau e põe fim à fase de conhecimento ou à execução, com ou sem mérito. Decisão interlocutória resolve questão incidental no curso do processo, sem encerrá-lo (ex: tutela provisória). Acórdão é o pronunciamento do tribunal em colegiado, no julgamento de recurso. Cada tipo tem recurso próprio — apelação para sentença, agravo para interlocutória, recursos especiais e extraordinários para acórdão.

O que é sentença com e sem resolução de mérito?

Sentença com resolução de mérito (CPC art. 487) decide a pretensão deduzida — acolhe ou rejeita o pedido. Faz coisa julgada material, impedindo nova discussão. Sentença sem resolução de mérito (art. 485) extingue o processo por questões processuais — inépcia, ilegitimidade, abandono, perempção — sem decidir a pretensão de fundo. Não faz coisa julgada material, permitindo ao autor ajuizar nova ação se corrigir o vício.

Quais são os elementos obrigatórios da sentença?

Toda sentença deve conter relatório (síntese dos fatos processuais relevantes), fundamentação (motivação fática e jurídica) e dispositivo (parte decisória com as ordens). O CPC art. 489 §1º lista vícios de fundamentação que tornam a sentença não fundamentada — limitar-se a indicar dispositivo legal sem aplicar ao caso, usar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar, não enfrentar argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão.

Quando a sentença transita em julgado?

A sentença transita em julgado quando não cabe mais recurso ordinário (apelação, embargos infringentes). Em regra, o trânsito ocorre 15 dias úteis após a publicação, se não houver recurso. Pode ocorrer antes se houver expressa renúncia ou desistência do direito de recorrer. O trânsito em julgado é o marco para coisa julgada material e para o início do prazo de 2 anos da ação rescisória (art. 975).

Sentença pode ser executada antes do trânsito em julgado?

Sim, em duas hipóteses principais. Primeiro, sentenças que decidem tutela provisória (urgência ou evidência) produzem efeitos imediatos, sujeitas a recurso sem efeito suspensivo. Segundo, sentenças condenatórias admitem cumprimento provisório (art. 520) durante o recurso, mediante garantia em alguns casos. O cumprimento provisório segue regras específicas — geralmente exige caução pra atos de levantamento ou alienação.

O que pode ser feito contra uma sentença injusta?

Recurso de apelação (CPC art. 1.009) em 15 dias úteis a partir da publicação. A apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em casos específicos, cabem embargos de declaração (art. 1.022) para sanar omissão, contradição ou obscuridade. Depois do trânsito em julgado, em casos taxativos de vícios graves (art. 966), cabe ação rescisória em até 2 anos. Após esse prazo, a sentença é definitiva e imutável.

Diferença entre sentença e despacho?

Despacho é mero ato de impulso processual sem conteúdo decisório relevante — junte-se, intime-se, vista à parte (CPC art. 203 §3º). Não cabe recurso de despacho (art. 1.001). Sentença, ao contrário, é o pronunciamento decisório que põe fim à fase de conhecimento ou à execução. Entre os dois está a decisão interlocutória, que tem conteúdo decisório mas não encerra o processo, e admite agravo.

A sentença precisa enfrentar todos os argumentos das partes?

Não precisa enfrentar literalmente todos, mas deve enfrentar os argumentos relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada (CPC art. 489 §1º IV). Argumentos meramente repetitivos ou irrelevantes podem ser desconsiderados. A sentença que se limita a citar artigos legais sem aplicar ao caso concreto, ou que ignora argumentos centrais da defesa, é considerada não fundamentada e pode ser anulada em recurso.

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