Diferença entre intimação e citação
A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a integrar o processo (primeira comunicação). A intimação é a comunicação dos atos subsequentes — sentenças, despachos, decisões interlocutórias, audiências.
Em termos práticos: o cidadão é citado uma vez (no início do processo) e intimado várias vezes (a cada novo ato).
Formas de intimação
O Código de Processo Civil prevê diferentes formas, em ordem decrescente de prioridade:
- Intimação eletrônica — feita por sistema oficial (DJEN, sistema do tribunal, e-mail cadastrado). É a forma preferencial nos tribunais com adesão ao DJEN.
- Intimação por publicação em diário — quando o tribunal não está plenamente integrado ao DJEN.
- Intimação pessoal — feita por oficial de justiça, em casos específicos (Fazenda Pública, Defensoria, etc).
- Intimação por edital — quando o intimado está em local incerto ou ignorado.
Prazo a partir da intimação
A intimação dispara contagem de prazo processual. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação, conforme art. 224 do CPC. Perdê-lo pode gerar preclusão (perda do direito de praticar o ato no processo).
A conferência diária de intimações é uma das tarefas mais críticas do escritório — falhas geram perda de prazo, com consequências sérias para o cliente.
Intimação e o AdvogaFlow
O AdvogaFlow sincroniza automaticamente as publicações do DJEN — quando elas configuram intimação, são vinculadas ao processo, ao responsável e ao prazo correspondente. O escritório recebe alertas configuráveis para evitar perda de prazo.
A conferência final da intimação e do prazo aplicável permanece responsabilidade do advogado, conforme as regras de cada tribunal e do processo específico.