Glossário jurídico

Intimação

Intimação é o ato processual pelo qual as partes, seus advogados ou terceiros tomam ciência oficial de decisões, despachos e demais atos do processo judicial, conforme arts. 269 a 275 do Código de Processo Civil.

Diferença entre intimação e citação

A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a integrar o processo (primeira comunicação). A intimação é a comunicação dos atos subsequentes — sentenças, despachos, decisões interlocutórias, audiências.

Em termos práticos: o cidadão é citado uma vez (no início do processo) e intimado várias vezes (a cada novo ato).

Formas de intimação

O Código de Processo Civil prevê diferentes formas, em ordem decrescente de prioridade:

  • Intimação eletrônica — feita por sistema oficial (DJEN, sistema do tribunal, e-mail cadastrado). É a forma preferencial nos tribunais com adesão ao DJEN.
  • Intimação por publicação em diário — quando o tribunal não está plenamente integrado ao DJEN.
  • Intimação pessoal — feita por oficial de justiça, em casos específicos (Fazenda Pública, Defensoria, etc).
  • Intimação por edital — quando o intimado está em local incerto ou ignorado.

Prazo a partir da intimação

A intimação dispara contagem de prazo processual. O prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte à intimação, conforme art. 224 do CPC. Perdê-lo pode gerar preclusão (perda do direito de praticar o ato no processo).

A conferência diária de intimações é uma das tarefas mais críticas do escritório — falhas geram perda de prazo, com consequências sérias para o cliente.

Intimação e o AdvogaFlow

O AdvogaFlow sincroniza automaticamente as publicações do DJEN — quando elas configuram intimação, são vinculadas ao processo, ao responsável e ao prazo correspondente. O escritório recebe alertas configuráveis para evitar perda de prazo.

A conferência final da intimação e do prazo aplicável permanece responsabilidade do advogado, conforme as regras de cada tribunal e do processo específico.

Referências legais

Fundamentação normativa

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