O que é o ESAJ
O ESAJ (e-SAJ — Sistema de Automação da Justiça) é uma plataforma de processo eletrônico desenvolvida pela empresa Softplan, adotada por diversos Tribunais de Justiça estaduais brasileiros. Seu principal usuário é o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o maior tribunal do país em volume processual, o que torna o e-SAJ um sistema central para advogados que atuam em São Paulo.
Diferente do PJe — que é oficial do CNJ e gratuito — o e-SAJ é uma solução comercial. Cada tribunal que o utiliza contrata a Softplan separadamente, mantém sua própria instância e define seu cronograma de funcionalidades. Por isso o e-SAJ do TJ-SP pode ter recursos diferentes do e-SAJ do TJ-AM, por exemplo.
Por que o e-SAJ ainda existe
A pergunta natural é: se o CNJ tem o PJe oficial, por que tribunais ainda usam outro sistema? A resposta é histórica e contratual. O e-SAJ chegou ao mercado antes da Resolução CNJ 185/2013 que instituiu o PJe. Tribunais que já tinham investido no e-SAJ (com contrato, integração de sistemas legados e treinamento de servidores) continuaram operando com ele, especialmente quando a transição para o PJe representaria custo alto e risco operacional.
O TJ-SP é o caso mais emblemático: gigante em volume, com milhões de processos, optou por consolidar o e-SAJ ao invés de migrar para o PJe. Para o advogado, isso significa conviver com sistemas diferentes em jurisdições diferentes — e o e-SAJ continua sendo presença obrigatória pra quem atua no maior mercado advocatício do país.
Características operacionais do e-SAJ
O e-SAJ separa consulta processual (portal público, acessível sem certificado para processos não sigilosos) e peticionamento eletrônico (portal restrito, com certificado digital obrigatório). O painel do advogado dentro do sistema mostra:
- Intimações pendentes — recebidas pelo DJe do tribunal e, progressivamente, também pelo DJEN
- Movimentações — atualizações em processos vinculados à OAB
- Pauta de audiências — designações com data e horário
- Pendências de prazo — alertas internos do sistema
A intimação no e-SAJ segue a mesma regra geral do art. 5º da Lei 11.419/2006: considera-se intimado no dia útil seguinte ao da disponibilização, com prazo começando a correr no segundo dia útil.
e-SAJ e o AdvogaFlow
O AdvogaFlow monitora processos do e-SAJ através da integração com o DJEN (quando o tribunal já está integrado) e da consulta processual do CNJ (que agrega dados de tribunais com API pública). Isso cobre captura de movimentações, intimações e atualizações de partes.
O peticionamento eletrônico permanece sendo feito diretamente no e-SAJ, com certificado digital — o AdvogaFlow não substitui o protocolo. Mas centraliza monitoramento, prazos e gestão de processos de todos os sistemas onde o escritório atua, reduzindo a fricção de alternar entre e-SAJ, PJe, Eproc e demais.