O que é citação
Citação é o ato processual pelo qual o réu, executado ou interessado é convocado oficialmente para integrar a relação processual e se defender. É o ato inaugural do processo em relação ao réu — antes da citação válida, ele não é parte, não tem deveres processuais, e qualquer decisão proferida no processo não lhe atinge.
Sem citação válida, o processo é nulo. Por isso o Código de Processo Civil dedica vinte artigos ao tema (arts. 238 a 259), regulando modalidades, formalidades, efeitos e consequências da falta ou irregularidade. A jurisprudência é igualmente rigorosa: vícios na citação podem ser arguidos a qualquer tempo, inclusive em cumprimento de sentença ou execução, e a invalidação retroage à origem.
Citação e intimação — não confundir
Uma das confusões mais comuns no Direito Processual é entre citação e intimação, dois atos distintos:
- Citação — convoca o réu pela primeira vez ao processo. Acontece uma vez por processo. É o ato que torna o réu parte
- Intimação — qualquer comunicação posterior às partes ou terceiros sobre atos do processo (sentenças, despachos, audiências, juntadas). Acontece ao longo da tramitação inteira
Quem é citado é o réu, inaugurando sua participação. Quem é intimado pode ser qualquer parte (incluindo o autor) ou terceiro envolvido, sempre que houver ato a ser comunicado.
Modalidades de citação
O CPC organiza as modalidades por ordem de preferência (art. 246 e seguintes):
- Eletrônica — prioritária para pessoa jurídica e ente público desde a Lei 14.195/2021. Cadastro em sistemas oficiais é obrigatório
- Pelo correio — regra geral quando a eletrônica não couber. Carta com AR enviada ao endereço do réu
- Por oficial de justiça — quando as anteriores falharem ou houver urgência. Diligência presencial, com certidão do oficial nos autos
- Hora certa — variante presencial usada quando o oficial suspeita que o réu se oculta para evitar citação
- Por edital — último recurso, para réu em local incerto, desconhecido ou inacessível. Publicação em jornal e/ou meio eletrônico
A escolha não é livre — segue ordem legal, com fundamentação do juiz para passar de uma modalidade a outra.
Efeitos da citação válida
A citação válida produz efeitos materiais e processuais (CPC art. 240):
- Induz litispendência — impede ação idêntica em outro juízo
- Torna litigiosa a coisa — bens objeto da disputa não podem ser livremente alienados sem risco de fraude
- Constitui em mora o devedor — em obrigações sem prazo, equivale a notificação extrajudicial
- Interrompe a prescrição — retroage à data da propositura, se a citação ocorrer em 10 dias da ordem judicial
Mesmo a citação ordenada por juiz incompetente interrompe a prescrição (art. 240 §1º). Essa regra protege o autor contra o risco de perder prazo material durante discussões processuais sobre competência.
Citação e o AdvogaFlow
A citação é o primeiro grande marco do processo na perspectiva do escritório de advocacia — especialmente quando o cliente é o réu citado. O AdvogaFlow captura a citação quando ela tramita pelo DJEN ou outro canal eletrônico monitorado, gerando automaticamente:
- Cadastro do processo na pasta do cliente
- Identificação das partes e polos
- Cálculo do prazo de contestação em dias úteis (15 dias, considerando audiência de conciliação se houver)
- Item na agenda com data limite
- Vinculação à equipe responsável
Quando a citação chega por outras vias (oficial de justiça em endereço físico, por exemplo), o cadastro é feito manualmente — mas a partir daí o monitoramento do processo segue automatizado, com sincronização das movimentações subsequentes.